O Decreto 10.278/2020 e suas possibilidades

Quando o assunto é digitalização, a nova ordem é o decreto 10.278/2020, que “estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.”
Discutindo o decreto de forma mais objetiva, temos:
- no artigo 1° já inclui a digitalização de documentos públicos e privados e enfatiza que terá os mesmos efeitos legais dos originais.
- no artigo 5° exige o padrão ICP-brasil e estabelece que deve seguir os padrões de digitalização do anexo I e de indexação do anexo II.
- no artigo 9° diz que pode ser descartado após digitalização, preservando os de valor histórico. Aqui cabe à comissão de avaliação de documentos da instituição definir quais serão os documentos que se revestem desse valor.
- nos artigos 11 e 12, diz que deve manter os digitalizados sem valor histórico conforme os prazos da TTD e Conarq.
A questão da digitalização de documentos é tratada a mais de 20 anos e evoluiu a partir da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, passando por quatro legislações: Lei 12.682/2012, Lei 13.787/2018, Lei 13.874/2019, até culminar no Decreto 10.278/2020, que consolidou o assunto.
O importante de tudo isso é a análise que devemos fazer no ato da decisão de digitalizar. Partir da ideia de digitalizar tudo não é economicamente viável, nem se justifica.
Mas afinal, o que devemos digitalizar?
- Documentos com prazo de guarda longo ou que têm caráter permanente (documentação histórica e científica);
- Documentos que sofrem fiscalização;
- Documentos que são muito pesquisados/ manuseados;
- Documentos que são estudados por várias pessoas simultaneamente.
Documentos com prazo de guarda reduzido podem ser dispensados desse processo, bem como aqueles que têm pouca demanda de pesquisa e sem legislação imposta.
Caso essa análise seja difícil de ser realizada pela empresa, porque não há expertise nesse sentido, a Mrh Arquivos poderá fazê-lo a partir da consultoria para elaboração da Tabela de Temporalidade Documental-TTD, que traz ótimos resultados, desde a padronização, definição do fluxo documental, passando pelos demais critérios técnicos arquivísticos. Uma vez elaborada a TTD, executamos o trabalho de digitalização, até a entrega do produto final, para acesso dos arquivos digitalizados, tornando a informação de fácil acesso.
Solicite à Mrh essa consultoria e entre no mundo digital de forma segura, econômica, consciente e com qualidade.
Autoria: Ana Luiza Chaves, Bibliotecária e Analista de Projetos de Arquivo.